A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social, seja por tempo de serviço ou por idade.
Porém, o processo de concessão de aposentadoria pode ser complexo e demorado, envolvendo diversas etapas e documentos.
Neste artigo, abordaremos as principais etapas do processo de aposentadoria, os documentos necessários e os procedimentos para fazer a solicitação.
O processo de concessão de aposentadoria envolve diversas etapas, que podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria solicitada.
Em geral, as etapas são as seguintes:
Nessa etapa, são verificadas as condições necessárias para a concessão da aposentadoria, como tempo de contribuição, idade mínima, entre outras.
Nesta etapa, são analisados os documentos apresentados pelo trabalhador, como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, entre outros.
Nessa etapa, são analisados os dados do trabalhador, como tempo de contribuição, salários, entre outros.
Com base nas informações analisadas, é feito o cálculo do valor da aposentadoria.
Se todas as condições forem atendidas, é emitida a carta de concessão da aposentadoria.
Para solicitar a aposentadoria, é necessário apresentar alguns documentos, que podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria solicitada.
Em geral, são necessários os seguintes documentos:
Para dar entrada na solicitação de aposentadoria, é preciso agendar um atendimento no INSS, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site do órgão.
É importante ter em mãos todos os documentos necessários, para não atrasar o processo.
Após o agendamento, o segurado deve comparecer à agência do INSS na data e hora marcadas.
Na agência, o segurado será atendido por um servidor público do INSS, que irá conferir a documentação e orientá-lo sobre o tipo de aposentadoria que ele tem direito e o valor do benefício.
Em seguida, será aberto um processo administrativo, que passará por diversas etapas até a concessão da aposentadoria.
Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS em relação à concessão da aposentadoria, ele pode recorrer à Junta de Recursos do órgão.
O recurso deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão.
O segurado deve apresentar os documentos necessários para comprovar que os períodos não reconhecidos pelo INSS são de fato de contribuição para o sistema previdenciário.
A Junta de Recursos é composta por membros do INSS e tem a função de analisar os recursos apresentados pelos segurados.
O tempo médio de concessão de aposentadoria no INSS pode variar de acordo com diversos fatores, como a complexidade do processo, o tipo de benefício solicitado e a quantidade de processos em andamento na agência.
Em geral, o prazo máximo para concessão de aposentadoria é de 45 dias, contados a partir da data de entrada do pedido no INSS.
Caso o prazo seja ultrapassado, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 para obter informações sobre o andamento do processo.
O segurado pode acompanhar o andamento do processo de aposentadoria pelo site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”. É possível verificar o status do processo, os documentos que foram recebidos e as decisões tomadas pelo órgão.
O prazo máximo para julgamento do recurso administrativo na Junta de Recursos é de 60 dias, contados a partir da data da entrada do recurso no INSS.
Caso o prazo seja ultrapassado, o segurado pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS para obter informações sobre o andamento do recurso.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Junta de Recursos, ele pode entrar com um processo judicial na Justiça Federal para reivindicar seus direitos previdenciários.
Nesta fase, o juiz analisa o processo e determina se há necessidade de produzir novas provas, como laudos médicos, perícias, depoimentos, entre outros.
Essa fase pode durar de três a seis meses, dependendo da complexidade do caso e da disponibilidade de profissionais para realização das perícias.
Após a análise das provas, o juiz emite sua decisão em relação ao pedido de concessão de aposentadoria. Essa fase pode levar de seis meses a um ano, dependendo da demanda da vara ou juizado.
Caso o segurado ou o INSS não concorde com a decisão do juiz, é possível recorrer para o Tribunal ou Turma Recursal.
Nessa fase, o processo passa por uma nova análise e pode ser julgado em até um ano após o recurso ter sido protocolado.
Caso a decisão do Tribunal ou Turma Recursal não seja favorável ao segurado ou ao INSS, é possível recorrer para instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Essa fase pode levar vários anos para ser concluída.
Na Justiça Federal, existem dois procedimentos para a concessão de aposentadoria: o Procedimento Comum e o Procedimento Especial.
O Procedimento Especial é uma opção para o segurado que já tem o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar e está com a idade mínima ou a condição necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição, mas ainda não teve o benefício concedido pelo INSS.
Esse procedimento é mais rápido que o Procedimento Comum, pois não necessita da produção de novas provas. Além disso, o segurado pode ter acesso ao benefício em um prazo menor, já que a decisão do juiz pode ser emitida em poucos meses.
Já o Procedimento Comum é utilizado quando o segurado ainda não tem o tempo mínimo de contribuição necessário para se aposentar ou não tem a idade ou condição necessárias para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Nesse caso, é necessário a produção de novas provas para comprovar o direito do segurado, o que pode tornar o processo mais longo e burocrático.
O tempo que um processo judicial de concessão de aposentadoria pode demorar pode variar bastante, dependendo de diversos fatores.
Um dos principais é a complexidade do caso em si e da quantidade de provas necessárias para comprovar o direito do segurado.
Em geral, a fase inicial da análise e produção de novas provas: nesta fase, o juiz analisa o processo e determina se há necessidade de produção de novas provas, como perícias médicas ou testemunhais.
Após a análise das provas e argumentos apresentados pelas partes, o juiz emite uma sentença, que pode ser favorável ou desfavorável ao requerente da aposentadoria. Caso a sentença seja favorável, o INSS é notificado para que proceda com o pagamento dos valores devidos.
Caso haja insatisfação com a sentença do juiz, é possível entrar com um recurso para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal, a depender do caso. Nessa fase, os recursos são julgados por um colegiado de juízes.
Se ainda assim não houver concordância com a decisão do tribunal ou turma recursal, é possível entrar com recurso para as instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
Existem duas formas principais de se ingressar com uma ação previdenciária na Justiça Federal: o procedimento comum e o procedimento especial. As principais diferenças entre eles são:
É destinado a aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, além de outros benefícios previdenciários. Nesse procedimento, há uma maior celeridade processual e a possibilidade de dispensa de produção de provas, se o juiz entender que as provas já constantes nos autos são suficientes.
É destinado a casos mais complexos, como aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte, por exemplo. Nesse procedimento, é comum haver a necessidade de produção de provas periciais e testemunhais, o que pode tornar o processo mais demorado.
Os atrasados da aposentadoria, ou seja, os valores retroativos referentes ao período em que o benefício não foi concedido, podem demorar alguns meses ou até anos para serem liberados. Isso porque, em geral, esses valores só são pagos após a conclusão do processo judicial, o que pode levar algum tempo.
A concessão de aposentadoria pode parecer um processo complicado e burocrático, mas seguindo as etapas corretamente e tendo os documentos necessários em mãos, o processo pode ser concluído de forma tranquila e eficiente.
Caso o segurado tenha algum período não reconhecido, é possível recorrer na Junta de Recursos e, em último caso, buscar a via judicial para ter o direito reconhecido.
É importante lembrar que o processo judicial pode demorar bastante, mas que pode ser uma opção viável para garantir o direito do segurado caso todas as outras alternativas tenham sido esgotadas.
Seja qual for o caminho escolhido, é importante estar bem informado sobre o processo de concessão de aposentadoria e ter a ajuda de profissionais capacitados para garantir seus direitos previdenciários.
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